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Liana Rocha
Comentários
(
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)
Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1 .Edição 2017
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Sorteio!
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Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
O novo direito real de laje
Liana Rocha
·
há 7 anos
Boa tarde! Trata-se da Lei Nº
4.591
de 64, bem como o
código civil
traz disposições acerca da matéria.
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Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
STJ descriminalizou o desacato? Não é bem assim...
Hyago Otto
·
há 7 anos
Parabéns! Primeiro artigo coerente que li sobre a questão.
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Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Você já assinou um contrato de adesão?
Liana Rocha
·
há 7 anos
Muito obrigada Jorge Roberto!
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Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador
Liana Rocha
·
há 7 anos
Boa noite! É possível pleitear os valores referentes ao FGTS que não foram pagos, procure um advogado para que ele analise com profundidade o seu caso.
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Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador
Liana Rocha
·
há 7 anos
Boa noite Antônio! você foi demitido no período de afastamento em que recebia o auxílio-doença? Durante o afastamento em que você está recebendo o benefício do INSS ocorre a suspensão do contrato de trabalho, sendo assim, o empregador somente poderia te demitir no caso de cometimento de falta grave. Se a sua demissão tenha ocorrido sem justa causa é possível tentar uma ação de indenização por abuso de direito por parte do empregador. Te aconselho a procurar urgentemente outro advogado, sobretudo para evitar que transcorra o prazo prescricional impedindo que você não possa mais ajuizar a ação, bem como para te orientar quanto a questão do advogado anteriormente contrato por você. Boa sorte!
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Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador
Liana Rocha
·
há 7 anos
Muito obrigada Paulo! interessante questionamento! Vejo que houve injustiça na decisão judicial que contrariou as provas a favor do obreiro acidentado, a exemplo do reconhecimento do acidente de trabalho pela empresa, nesse caso há a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT prova documental que traz consigo todas as informações relevantes acerca do acidente, bem como o reconhecimento do INSS ao conceder o auxílio-acidente. Sobre o acidente de trabalho por equiparação e o acidente de trajeto ambos implicam nas mesmas consequências jurídicas do acidente de trabalho para o empregador.
Decisão totalmente passível de reforma através de recurso ordinário em segunda instância.
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Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador
Liana Rocha
·
há 7 anos
Oi Daniel, pelo que entendi do seu caso você foi dispensado sem justa causa durante a suspensão do contrato de trabalho enquanto estava afastado recebendo auxílio-acidente, em regra o empregador não poderia dispensá-lo. Te aconselho a procurar um advogado para analisar com profundidade seu caso e verificar a possibilidade de propositura de uma ação judicial.
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Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador
Liana Rocha
·
há 7 anos
Boa noite! tenho algumas dúvidas:
- a doença foi causada pela atividade laborativa desempenhada?
- quanto tempo você ficou afastado do trabalho? nesse período você recebeu auxílio-doença?
- o recebimento de auxílio-doença garante uma "estabilidade provisória" de 12 meses após a cessação do benefício, foi após esse período que você foi dispensado? houve o pagamento de todas as verbas rescisórias?
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Liana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador
Liana Rocha
·
há 7 anos
Boa noite! Obrigada!
A jurisprudência tem decidido que cabe ao empregador provar que não concorreu para o evento que culminou no acidente de trabalho, bem como a culpa exclusiva da vítima.
Esta decisao do TRT-5 de 2015 esclarece o ônus probante nesse caso:
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. Para fins de responsabilização civil, inverte-se o ônus da prova em favor da vítima do acidente de trabalho, cabendo ao empregador provar que cumpriu integralmente com as normas de segurança do trabalho, bem assim que não concorreu, por ação ou omissão, para a ocorrência do acidente.
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